Técnico em Transações Imobiliárias
TTI+ (Formação em Negócios Imobiliários)
Este manual aplica-se ao Curso Técnico em Transações Imobiliárias – TTI+ oferecido pelo IBREP, com estrutura padronizada em todo o território nacional, porém com particularidades avaliativas conforme a unidade federativa de matrícula do(a) ALUNO(a).
1. Estrutura Curricular Teórica
A estrutura do curso é conforme o que segue abaixo e é comum a todos as unidades federativas:
MÓDULO – MERCADO
- Jornada de compra no mercado imobiliário
- Conhecendo a profissão
- Nichos de atuação
- Corretor empreendedor
- Não seja antiético!
MÓDULO – TÉCNICO
- Noções de construção civil para corretor
- O que o corretor precisa saber sobre arquitetura?
- Direito imobiliário para quem não é advogado
- Documentação Imobiliária de A a Z
MÓDULO – PESSOAS
- Marketing e vendas na prática
- Comunicação 5.0 para corretor
- Português de corretor imobiliário
- Psicologia das vendas aplicada à corretagem
- Pós-venda gera venda
MÓDULO – NÚMEROS
- Formas de comprar e vender um imóvel
- Economia e finanças para corretor
- Matemática descomplicada
MÓDULO – ESTÁGIO
- Meu Estágio (com carga horária mínima obrigatória, conforme item 6)
2. Início do Curso
O início do curso se dará de forma imediata a partir do aceite digital do contrato e a confirmação de pagamento, independentemente da unidade federativa
3. Formatos por Unidade Federativa (Avaliação e Provas)
3.1 Estados SC, GO, DF, RS – Modelo com Prova Final Única Presencial
- A avaliação do(a) ALUNO(a) será realizada com base na frequência mínima no AVA e pelo resultado das provas online realizadas ao final de cada um dos quatro módulos teóricos.
- O(a) ALUNO(a) deverá atingir 100% (cem por cento) de visualização dos conteúdos para liberar cada prova.
- Nota mínima para aprovação nas provas online: 7,0 (sete) pontos, com até 10 (dez) tentativas por módulo
- Após a aprovação nos 04 módulos, o(a) ALUNO(a) deverá realizar uma Prova Final Presencial, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos, podendo realizar até 03 (três) tentativas.
- Em caso de reprovação, o(a) ALUNO(a) ingressará em processo de Recuperação de Curso, que será uma nova, única e última tentativa disponível, refazendo os módulos online para nova tentativa, respeitando intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso o ALUNO(a) reprove nesta tentativa, este deverá realizar uma nova contratação e não poderá reaproveitar as atividades realizadas anteriormente.
- O(a) ALUNO(a) que não alcançar êxito será considerado REPROVADO.
3.2 Estados PE, SP, PR, BA – Modelo com Provas Presenciais por Módulo
- A avaliação será composta por 04 (quatro) provas presenciais, uma ao final de cada módulo teórico.
- O(a) ALUNO(a) deverá ter 100% (cem por cento) de visualização dos conteúdos e agendar presencialmente a avaliação em um dos polos credenciados, conforme a sua contratação inicial. Caso o ALUNO(a) queira alterar o polo contratado, este deverá arcar com os custos e condições de mudança de polo no contrato.
- As provas podem ser realizadas a partir de 30 (trinta) dias contados da matrícula, conforme conveniência do(a) ALUNO(a) e disponibilidade do polo. Nota mínima para aprovação por módulo: 5,0 (cinco) pontos.
- Serão permitidas até 03 (três) tentativas por módulo, com possibilidade de uma 4ª (quarta) tentativa mediante participação no processo de Recuperação de Módulo, que será uma nova, única e última tentativa disponível, respeitado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso o ALUNO(a) reprove nesta tentativa em um ou mais módulos, este deverá realizar uma nova contratação e não poderá reaproveitar as atividades realizadas anteriormente.
- O(a) ALUNO(a) que não alcançar êxito será considerado REPROVADO.
4. Regras Gerais para Provas Presenciais
4.1 Local de aplicação
As provas presenciais serão realizadas na sede do IBREP constante no Contrato, conforme contratação, ou em um dos seus Polos, caso o ALUNO(a) arque com os custos de alteração.
As provas serão realizadas de acordo com o calendário de datas, locais e horários disponibilizado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. O ALUNO(a) declara estar ciente de que existe um limite de vagas para os dias e horários abertos e que precisará selecionar a próxima data disponível caso haja lotação.
4.2 Agendamento
O agendamento das provas presenciais é de responsabilidade do(a) ALUNO(a), devendo ocorrer com:
- Mínimo de 30 (trinta) dias após a matrícula;
- Antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 Requisitos para a realização da prova presencial
O(a) ALUNO(a) deverá apresentar documento oficial com foto no momento da realização da prova presencial.
O(a) ALUNO(a) não poderá utilizar e/ou portar qualquer dispositivo eletrônico durante a aplicação.
Calculadoras em formato digital não serão aceitas.
5. Reprovação e Reativação
Caso o(a) ALUNO(a) não obtenha êxito nas provas (online ou presenciais), conforme o modelo de sua unidade federativa, deverá:
a) Iniciar o curso novamente, formalizando o pedido via central de atendimento: 08004002982;
b) Efetuar o pagamento da taxa de reativação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo curso;
c) Estar ciente de que todo o andamento anterior será perdido e todas as atividades pedagógicas terão que ser reiniciadas, incluindo o tempo mínimo necessário para emitir seu diploma, sendo necessária a contagem do zero.
6. Conclusão e Emissão do Diploma
6.1 Requisitos para Conclusão
Para a conclusão do curso, o(a) ALUNO(a) deverá:
a) Ser aprovado nas avaliações finais (prova única ou por módulo, conforme o modelo da UF);
b) Entregar o Relatório e a Declaração de Estágio, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, exceto no estado do Paraná e Bahia, onde a carga horária mínima será de 60 (sessenta) horas;
c) Entregar os seguintes documentos obrigatórios:
- 01 (uma) Foto 3×4 no padrão de documentos;
- Cópia de documento com identificação de naturalidade (RG ou semelhantes)
- Cópia do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio.
d) Cumprir o período mínimo para solicitar o certificado disposto no Contrato.
6.2 Prazos e Forma de Emissão do Diploma
| Unidade Federativa | Forma de Emissão | Prazo Máximo para Emissão |
|---|---|---|
| SC, GO, DF, RS, PE | Digital via AVA | Até 15 (quinze) dias |
| SP | Digital via AVA | Até 90 (noventa) dias |
| PR, BA | Envio físico (Correios) | Até 45 (quarenta e cinco) dias |
6.3 Validação
O diploma expedido virtualmente poderá ser validado eletronicamente por código aceito pelo CRECI.
A impressão do diploma em papel A4 será considerada válida e aceita em qualquer delegacia do CRECI.
Para envio do diploma físico, o IBREP cobrará a taxa de envio dos correios.
6.4 Encerramento de Acesso ao AVA
Após a emissão do diploma e/ou finalizado o prazo máximo para conclusão do curso disposto no Contrato, o conteúdo do AVA ficará automaticamente indisponível ao(à) ALUNO(a).
7. Disposições Finais
7.1 Inatividade e Abandono
Caso o(a) ALUNO(a) não acesse o AVA no prazo estabelecido após o aceite eletrônico do contrato ou não conclua o curso no prazo máximo disponibilizado, será considerado desistente. A matrícula poderá ser reativada mediante pagamento de uma taxa de reativação, conforme disposto neste Manual.
Os valores do período não utilizado serão igualmente devidos, tendo em vista que a plataforma esteve disponível para o ALUNO(a) utilizar e existem custos operacionais envolvidos para essa disponibilização.
7.2 Extensão de Prazo
Antes de finalizar o prazo máximo original do Contrato, o ALUNO(a) poderá optar por estender seu prazo de curso mediante a contratação de pacotes com adicionais de tempo, que podem variar dependendo da quantidade de meses adicionais solicitado pelo aluno.
O ALUNO(a) deverá pagar uma nova taxa com valores pré-definidos, que sempre serão mais baratos do que realizar uma nova contratação do prazo integral ou do que a reativação.
Para realizar a extensão de prazo e consultar a tabela de preços vigente, o ALUNO(a) deverá entrar em contato com o IBREP e informar sua intenção de estender o prazo antes do vencimento do Contrato.
7.3 Reativação de prazo
Após a finalização do prazo máximo original do Contrato, o ALUNO(a) poderá optar por reativar seu curso.
O curso poderá ser prorrogado pelo período improrrogável de até 06 (seis) meses, mediante pagamento da taxa de reativação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do curso. O(a) ALUNO(a) poderá contratar a reativação quantas vezes forem necessárias, respeitando as condições desta cláusula.
Para realizar a reativação de prazo, o ALUNO(a) deverá entrar em contato com o IBREP e informar sua intenção de reativar o curso após o vencimento do Contrato.
7.4 Migração de curso
Caso o ALUNO(a) não tenha terminado o curso por qualquer motivo e este curso não esteja mais disponível na grade de cursos do IBREP, a reativação e extensão não poderão ser aplicadas. Neste caso, o ALUNO(a) deverá realizar a migração de curso para a nova versão disponível que seja equivalente ao curso anterior.
O valor cobrado pela migração será o mesmo da reativação, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do curso originalmente contratado. No entanto, ele poderá usufruir do prazo integral de uma nova matrícula.
Todo o andamento anterior será perdido e todas as atividades pedagógicas terão que ser reiniciadas, incluindo o tempo mínimo necessário para emitir seu diploma, sendo necessária a contagem do zero.
7.5 Alterações de Polo
O IBREP poderá, a seu critério, desativar polos. Neste caso, o(a) ALUNO(a) deverá realizar a prova presencial em outra localidade disponibilizada, sendo que nestes casos a responsabilidade pelo transporte, hospedagem, alimentação ou deslocamento serão exclusivas do ALUNO(a).
7.6 Declaração de Matrícula
O IBREP fornecerá a Declaração de Matrícula ao(à) ALUNO(a), documento necessário para solicitação e regularização de Registro de Estagiário junto ao CRECI após 30 (trinta) dias contados da data da matrícula.
7.8 Propriedade Intelectual
Toda a identidade visual, conteúdo, incluindo aulas, apostilas, vídeos e materiais complementares disponibilizada nos cursos é de propriedade única e exclusiva do IBREP, assim como todos os softwares utilizados, marca, patentes, segredos comerciais e direitos autorais.
Fica vedado aos Alunos: (i) criar trabalhos derivados baseados nos Serviços sem fornecer os créditos ao IBREP; (ii) copiar ou apresentar o conteúdo do site https://www.ibrep.com.br/, nem reproduzir qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, além da cópia ou enquadramento em suas próprias intranets, ou de outra forma para seus próprios fins internos; (iii) realizar engenharia reversa dos Serviços, nem (iv) acessar os Serviços para: (a) criar um produto ou serviço que compita com o do IBREP, ou (b) copiar qualquer recurso, função ou aula dos Serviços.
Será de propriedade do Aluno os dados inseridos na plataforma e na contratação durante a constância deste instrumento, sendo este o único responsável pelos mesmos, devendo observar os direitos de propriedade intelectual a eles inerentes.
Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de transferência ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.