IBREP – A escola da sua vida imobiliária - IBREP – A escola da sua vida imobiliária

Técnico em Transações Imobiliárias

TTI+ (Formação em Negócios Imobiliários)

Este manual aplica-se ao Curso Técnico em Transações Imobiliárias – TTI+ oferecido pelo IBREP, com estrutura padronizada em todo o território nacional, porém com particularidades avaliativas conforme a unidade federativa de matrícula do(a) ALUNO(a).

1. Estrutura Curricular Teórica

Comum a todos os estados:

MÓDULO – MERCADO

  • Jornada de compra no mercado imobiliário
  • Conhecendo a profissão
  • Nichos de atuação
  • Corretor empreendedor
  • Não seja antiético!

MÓDULO – TÉCNICO

  • Noções de construção civil para corretor
  • O que o corretor precisa saber sobre arquitetura?
  • Direito imobiliário para quem não é advogado
  • Documentação Imobiliária de A a Z

MÓDULO – PESSOAS

  • Marketing e vendas na prática
  • Comunicação 5.0 para corretor
  • Português de corretor imobiliário
  • Psicologia das vendas aplicada à corretagem
  • Pós-venda gera venda

MÓDULO – NÚMEROS

  • Formas de comprar e vender um imóvel
  • Economia e finanças para corretor
  • Matemática descomplicada

MÓDULO – ESTÁGIO

  • Meu Estágio (com carga horária mínima obrigatória, conforme item 6)

2. Início do Curso

O início do curso se dará de forma imediata a partir da assinatura da contratação, independentemente da unidade federativa.

3. Formatos por Unidade Federativa (Avaliação e Provas)

3.1 Estados SC, GO, DF, RS – Modelo com Prova Final Única Presencial

  • A avaliação do(a) ALUNO(a) será realizada com base na frequência mínima no AVA e pelo resultado das provas online realizadas ao final de cada um dos quatro módulos teóricos.
  • O(a) ALUNO(a) deverá atingir 100% (cem por cento) de visualização dos conteúdos para liberar cada prova.
  • Nota mínima para aprovação nas provas online: 7,0 (sete) pontos, com até 10 (dez) tentativas por módulo
  • Após a aprovação nos 04 módulos, o(a) ALUNO(a) deverá realizar uma Prova Final Presencial, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos, podendo realizar até 03 (três) tentativas.
  • Em caso de reprovação, o(a) ALUNO(a) ingressará em processo de Recuperação de Curso, refazendo os módulos online para nova tentativa, respeitando intervalo mínimo de 48 horas.

3.2 Estados PE, SP, PR, BA – Modelo com Provas Presenciais por Módulo

  • A avaliação será composta por 04 (quatro) provas presenciais, uma ao final de cada módulo teórico.
  • O(a) ALUNO(a) deverá ter 100% (cem por cento) de visualização dos conteúdos e agendar presencialmente a avaliação em um dos polos credenciados.
  • As provas podem ser realizadas a partir do 1º (primeiro) dia de matrícula, conforme conveniência do(a) ALUNO(a).
  • Nota mínima para aprovação por módulo: 5,0 (cinco) pontos.
  • Serão permitidas até 03 (três) tentativas por módulo, com possibilidade de uma 4ª (quarta) tentativa mediante participação no processo de Recuperação de Módulo, respeitado o intervalo mínimo de 48 horas.
  • O(a) ALUNO(a) que não alcançar êxito será considerado REPROVADO.

4. Regras Gerais para Provas Presenciais

4.1 Local de aplicação

As provas presenciais serão realizadas na sede do IBREP constante no Contrato ou em um dos seus Polos, de acordo com o calendário de datas, locais e horários disponibilizado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

4.2 Agendamento

O agendamento das provas presenciais é de responsabilidade do(a) ALUNO(a), devendo ocorrer com:

  • Mínimo de 30 (trinta) dias após a matrícula;
  • Antecedência mínima de 48 horas.

4.3 Identificação obrigatória

O(a) ALUNO(a) deverá apresentar documento oficial com foto no momento da realização da prova presencial.

5. Reprovação e Reativação

Caso o(a) ALUNO(a) não obtenha êxito nas provas (online ou presenciais), conforme o modelo de sua unidade federativa, deverá:

a) Iniciar o curso novamente, formalizando o pedido para o e-mail: reativacao@ibrep.com.br;

b) Efetuar o pagamento da taxa de reativação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo curso, conforme expresso no Contrato;

c) Estar ciente de que todo o andamento anterior será perdido.

6. Conclusão e Emissão do Diploma

6.1 Requisitos para Conclusão

Para a conclusão do curso, o(a) ALUNO(a) deverá:

a) Ser aprovado nas avaliações finais (prova única ou por módulo, conforme o modelo da UF);

b) Entregar o Relatório e a Declaração de Estágio, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, exceto no estado do Paraná, onde a carga horária mínima será de 60 (sessenta) horas;

c) Entregar os seguintes documentos obrigatórios:

  • 01 (uma) Foto 3×4
  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio

6.2 Prazos e Forma de Emissão do Diploma

Unidade Federativa Forma de Emissão Prazo Máximo para Emissão
SC, GO, DF, RS, PE Digital via AVA Até 15 (quinze) dias
SP Digital via AVA Até 90 (noventa) dias
PR, BA Envio físico (Correios) té 45 (quarenta e cinco) dias

6.3 Validação

O diploma expedido virtualmente poderá ser validado eletronicamente por código aceito pelo CRECI.

A impressão do diploma em papel A4 será considerada válida e aceita em qualquer delegacia do CRECI.

6.4 Encerramento de Acesso ao AVA

Após a emissão do diploma, o conteúdo do AVA ficará automaticamente indisponível ao(à) ALUNO(a).

7. Disposições Finais

7.1 Inatividade e Abandono

Caso o(a) ALUNO(a) não acesse o AVA no prazo estabelecido após a assinatura eletrônica do contrato ou não conclua o curso no prazo máximo disponibilizado, será considerado desistente. A matrícula poderá ser reativada mediante pagamento de multa específica pela disponibilização não utilizada

7.2 Reativação de Prazo

O prazo máximo do curso poderá ser prorrogado por até 06 (seis) meses, mediante pagamento da taxa de reativação correspondente a 50% do valor do curso.

7.3 Alterações de Polo

O IBREP poderá, a seu critério, desativar polos. Neste caso, o(a) ALUNO(a) deverá realizar a prova presencial em outra localidade disponibilizada, sem qualquer ônus com transporte, hospedagem ou deslocamento por parte do IBREP.

7.4 Declaração de Matrícula

O IBREP fornecerá a Declaração de Matrícula ao(à) ALUNO(a), documento necessário para solicitação e regularização de Registro de Estagiário junto ao CRECI.