IBREP – A escola da sua vida imobiliária - IBREP – A escola da sua vida imobiliária

Curso Técnico em Transações Imobiliárias Corretor 360

(Exclusivo para o Estado de Santa Catarina)

1. Apresentação

Este manual aplica-se exclusivamente ao curso Técnico em Transações Imobiliárias – Corretor 360, ofertado pelo IBREP no Estado de Santa Catarina, de acordo com a legislação vigente e regulamentações do Sistema Estadual de Ensino (Resolução CNE/CEB nº 2/2020 e Resolução nº 039/2023).

2. Matriz Curricular e Carga Horária

2.1 Composição Curricular por Módulo

MÓDULO – MERCADO

  • Jornada de compra no mercado imobiliário
  • Conhecendo a profissão
  • Nichos de atuação
  • Corretor empreendedor
  • Não seja antiético!

MÓDULO – TÉCNICO

  • Noções de construção civil para corretor
  • O que o corretor precisa saber sobre arquitetura?
  • Direito imobiliário para quem não é advogado
  • Documentação Imobiliária de A a Z

MÓDULO – PESSOAS

  • Marketing e vendas na prática
  • Comunicação 5.0 para corretor
  • Português de corretor imobiliário
  • Psicologia das vendas aplicada à corretagem
  • Pós-venda gera venda

MÓDULO – NÚMEROS

  • Formas de comprar e vender um imóvel
  • Economia e finanças para corretor
  • Matemática descomplicada

MÓDULO – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

  • Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais (módulo adicional obrigatório)

MÓDULO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO

  • Carga mínima: 80 (oitenta) horas

2.2 Carga Horária Total do Curso

Modalidade Carga Horária
Ensino a distância (EaD) 624 horas
Atividades presenciais 176 horas
Estágio supervisionado 80 horas
Total 880 horas

3. Início do Curso

O início do curso se dará de forma imediata a partir do aceite digital do contrato e a confirmação de pagamento, independentemente da unidade federativa, com cronograma definido pela coordenação pedagógica.

4. Regras Gerais para Provas Presenciais

4.1 Local de aplicação

As provas presenciais serão realizadas na sede do IBREP constante no Contrato, conforme contratação, ou em um dos seus Polos, caso o ALUNO(a) arque com os custos de alteração.

As provas serão realizadas de acordo com o calendário de datas, locais e horários disponibilizado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. O ALUNO(a) declara estar ciente de que existe um limite de vagas para os dias e horários abertos e que precisará selecionar a próxima data disponível caso haja lotação.

4.2 Agendamento

O agendamento das provas presenciais é de responsabilidade do(a) ALUNO(a), devendo ocorrer com:

  • Mínimo de 30 (trinta) dias após a matrícula;
  • Antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.3 Requisitos para a realização da prova presencial

O(a) ALUNO(a) deverá apresentar documento oficial com foto no momento da realização da prova presencial.

O(a) ALUNO(a) não poderá utilizar e/ou portar qualquer dispositivo eletrônico durante a aplicação.

Calculadoras em formato digital não serão aceitas.

4. Projeto Integrador

O Projeto Integrador é uma parte prática do curso com 9 (nove) atividades presenciais previstas com o foco em conectar o que está sendo aprendido com situações reais do mercado imobiliário. Está presente ao longo dos componentes Mercado, Técnico, Pessoas e Números.

No decorrer do Projeto Integrador, o ALUNO(a) precisa realizar as atividades presenciais e colocar seu relato da atividade no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Sendo que para a conclusão do curso é obrigatório que o ALUNO(a) tenha realizado pelo menos 1 (uma) atividade por componente curricular.

5. Encontros ao vivo

Durante o curso, o ALUNO(a) contará com uma série de encontros ao vivo que complementam os conteúdos estudados no ambiente virtual. Essas atividades fazem parte da carga horária obrigatória e ajudam a colocar em prática o que está sendo aprendido. A agenda e distribuição dessas atividades estarão disponíveis no painel do aluno, dentro do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).

6. Avaliação

6.1 Avaliação dos Componentes Curriculares (exceto Avaliação de Imóveis)

  • A prova presencial é obrigatória ao final de cada módulo (Mercado, Técnico, Pessoas e Números);
  • O(a) ALUNO(a) deverá ter atingido 100% (cem por cento) da visualização dos conteúdos do módulo e estar matriculado há, no mínimo, 30 (trinta) dias;
  • A nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco) pontos;
  • Serão permitidas até 03 (três) tentativas por módulo, com possibilidade de uma 4ª (quarta) tentativa mediante participação no processo de Recuperação de Módulo, que será uma nova, única e última tentativa disponível, respeitado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso o ALUNO(a) reprove nesta tentativa em um ou mais módulos, este deverá realizar uma nova contratação e não poderá reaproveitar as atividades realizadas anteriormente.
  • O(a) ALUNO(a) que não alcançar êxito será considerado REPROVADO.

6.2 Avaliação do Módulo “Avaliação de Imóveis”

  • Prova online única, liberada após 100% (cem por cento) da visualização do conteúdo;
  • Nota mínima: 7,0 (sete) pontos;
  • Serão concedidas 3 (três) tentativas para aprovação. Caso o ALUNO(a) reprove nas 3 (três) tentativas, este deverá realizar uma nova contratação e não poderá reaproveitar as atividades realizadas anteriormente;
  • A aprovação neste módulo é obrigatória para a conclusão do curso.

7. Frequência e Participação

A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso (EaD + atividades presenciais). A presença será registrada no AVA e nos encontros presenciais, sendo condição indispensável para a conclusão.

8. Estágio Supervisionado

O(a) ALUNO(a) deverá realizar o Estágio Supervisionado com carga mínima de 80 (oitenta) horas, conforme orientações fornecidas no AVA e pelo setor responsável.

9. Certificações Parciais Previstas

O curso oferece certificações intermediárias vinculadas à conclusão de determinados módulos e suas respectivas avaliações presenciais:

CBO Certificação Módulos Completos
3541-25 Assistente de Vendas Mercado + Pessoas
3532-10 Crédito Imobiliário Técnico + Números
3544-05 Leiloeiro Técnico + Números + Pessoas
3544-10 Avaliador de Imóveis Avaliação de Imóveis

10. Conclusão e Diploma

10.1 Requisitos para Conclusão

Para solicitar o diploma, o(a) ALUNO(a) deverá:

a) Ser aprovado(a) nas provas presenciais dos módulos obrigatórios;

b) Ser aprovado(a) na prova online do módulo Avaliação de Imóveis;

c) Ter cumprido a carga mínima de frequência (75%) dos componentes;

d) Ter concluído o Estágio Supervisionado (80 horas) e entregue o Relatório deste;

e) Ter concluído pelo menos 1 (uma) atividade presencial por componente curricular do Projeto Integrador;

f) Ter entregue a seguinte documentação:

  • 01 (uma) Foto 3×4 no padrão de documentos;
  • Cópia de documento com identificação de naturalidade (RG ou semelhantes);
  • Cópia do CPF;
  • Cópia autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio.

g) Cumprir o período mínimo para solicitar o certificado disposto no Contrato.

10.2 Emissão do Diploma

O diploma será expedido em até 15 (quinze) dias úteis após o cumprimento de todos os requisitos, em formato digital, com validação eletrônica por código aceito pelo CRECI.

A versão impressa em papel A4 é válida e aceita em todas as delegacias do CRECI.

Para envio do diploma físico, o IBREP cobrará a taxa de envio dos correios.

10.3 Encerramento de Acesso ao AVA

Após a emissão do diploma e/ou finalizado o prazo máximo para conclusão do curso disposto no Contrato, o conteúdo do AVA ficará automaticamente indisponível ao(à) ALUNO(a).

11. Reprovação e Reativação

Caso o(a) ALUNO(a) não obtenha êxito nas provas (online ou presenciais), conforme o modelo de sua unidade federativa, deverá:

a) Iniciar o curso novamente, formalizando o pedido via central de atendimento: 08004002982;

b) Efetuar o pagamento da taxa de reativação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo curso;

c) Estar ciente de que todo o andamento anterior será perdido e todas as atividades pedagógicas terão que ser reiniciadas, incluindo o tempo mínimo necessário para emitir seu diploma, sendo necessária a contagem do zero.

12. Disposições Finais

12.1 Inatividade e Abandono

Caso o(a) ALUNO(a) não acesse o AVA no prazo estabelecido após o aceite eletrônico do contrato ou não conclua o curso no prazo máximo disponibilizado, será considerado desistente. A matrícula poderá ser reativada mediante pagamento de uma taxa de reativação, conforme disposto neste Manual.

Os valores do período não utilizado serão igualmente devidos, tendo em vista que a plataforma esteve disponível para o ALUNO(a) utilizar e existem custos operacionais envolvidos para essa disponibilização.

12.2 Extensão de Prazo

Antes de finalizar o prazo máximo original do Contrato, o ALUNO(a) poderá optar por estender seu prazo de curso mediante a contratação de pacotes com adicionais de tempo, que podem variar dependendo da quantidade de meses adicionais solicitado pelo aluno.

O ALUNO(a) deverá pagar uma nova taxa com valores pré-definidos, que sempre serão mais baratos do que realizar uma nova contratação do prazo integral ou do que a reativação.

Para realizar a extensão de prazo e consultar a tabela de preços vigente, o ALUNO(a) deverá entrar em contato com o IBREP e informar sua intenção de estender o prazo antes do vencimento do Contrato.

12.3 Reativação de prazo

Após a finalização do prazo máximo original do Contrato, o ALUNO(a) poderá optar por reativar seu curso.

O curso poderá ser prorrogado pelo período improrrogável de até 06 (seis) meses, mediante pagamento da taxa de reativação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do curso. O(a) ALUNO(a) poderá contratar a reativação quantas vezes forem necessárias, respeitando as condições desta cláusula.

Para realizar a reativação de prazo, o ALUNO(a) deverá entrar em contato com o IBREP e informar sua intenção de reativar o curso após o vencimento do Contrato.

12.4 Migração de curso

Caso o ALUNO(a) não tenha terminado o curso por qualquer motivo e este curso não esteja mais disponível na grade de cursos do IBREP, a reativação e extensão não poderão ser aplicadas. Neste caso, o ALUNO(a) deverá realizar a migração de curso para a nova versão disponível que seja equivalente ao curso anterior.

O valor cobrado pela migração será o mesmo da reativação, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do curso originalmente contratado. No entanto, ele poderá usufruir do prazo integral de uma nova matrícula.

Todo o andamento anterior será perdido e todas as atividades pedagógicas terão que ser reiniciadas, incluindo o tempo mínimo necessário para emitir seu diploma, sendo necessária a contagem do zero.

12.5 Alterações de Polo

O IBREP poderá, a seu critério, desativar polos. Neste caso, o(a) ALUNO(a) deverá realizar a prova presencial em outra localidade disponibilizada, sendo que nestes casos a responsabilidade pelo transporte, hospedagem, alimentação ou deslocamento serão exclusivas do ALUNO(a).

12.6 Declaração de Matrícula

O IBREP fornecerá a Declaração de Matrícula ao(à) ALUNO(a), documento necessário para solicitação e regularização de Registro de Estagiário junto ao CRECI após 30 (trinta) dias contados da data da matrícula.

12.7 Propriedade Intelectual

Toda a identidade visual, conteúdo, incluindo aulas, apostilas, vídeos e materiais complementares disponibilizada nos cursos é de propriedade única e exclusiva do IBREP, assim como todos os softwares utilizados, marca, patentes, segredos comerciais e direitos autorais.

Fica vedado aos Alunos: (i) criar trabalhos derivados baseados nos Serviços sem fornecer os créditos ao IBREP; (ii) copiar ou apresentar o conteúdo do site https://www.ibrep.com.br/, nem reproduzir qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, além da cópia ou enquadramento em suas próprias intranets, ou de outra forma para seus próprios fins internos; (iii) realizar engenharia reversa dos Serviços, nem (iv) acessar os Serviços para: (a) criar um produto ou serviço que compita com o do IBREP, ou (b) copiar qualquer recurso, função ou aula dos Serviços.

Será de propriedade do Aluno os dados inseridos na plataforma e na contratação durante a constância deste instrumento, sendo este o único responsável pelos mesmos, devendo observar os direitos de propriedade intelectual a eles inerentes.

Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de transferência ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.