Manual do Aluno IBREP

Prazer, somos a sua escola imobiliária.

Com uma maneira inovadora de ensinar, um ambiente de aprendizagem exclusivo e professores reconhecidos no mercado, crescemos focados em formar e transformar os melhores profissionais.

Mais do que oferecer atuação imediata no mercado imobiliário, reforçamos a importância de acompanhar a sua carreira.

Assim, montamos um verdadeiro programa de aprendizado que vai dos cursos TTI e Avaliação de Imóveis até especializações técnicas para vendas, para marketing e para as práticas do momento.

Para melhorar sua experiência com os nossos cursos, criamos este MANUAL DO ALUNO IBREP, através do qual poderá conferir as principais informações sobre os nossos cursos.

Caso ainda restar dúvidas, pode nos chamar através do e-mail 📧 contato@ibrep.com.br ou no telefone 📞0800-400-2982.

1. NOSSOS CURSOS

1.1 A sua Jornada com o IBREP – INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (IBREP) inicia ao contratar a prestação de serviços educacionais pela empresa, por meio de Educação à Distância (EaD) através de um ou mais dos cursos listados abaixo:

  • TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS 2.0 – TTI
  • TTI MAIS – FORMAÇÃO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (2022)
  • IMÓVEL.MP4 – COMO FAZER VÍDEOS PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO
  • CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
  • DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA 4.0
  • ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
  • AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
  • AVI – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (2022)
  • COMO FAZER NEGÓCIOS NA FLÓRIDA
  • LOCAÇÃO DE IMÓVEL
  • MARKETING DIGITAL
  • SÍNDICO PROFISSIONAL
  • TÉCNICAS DE VENDAS PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO

1.2 Em todos os cursos contratados, fornecemos material didático pedagógico no formato digital, com acesso garantido inclusive para portadores de deficiências visuais e auditivas.

2. AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM – LOGIN E SENHA PARA ACESSO

2.1 A participação no curso do ALUNO(a) será realizada através do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, onde o ALUNO(a) terá acesso à aulas ao vivo, sala de aula virtual, conteúdos, exercícios, simulados e ferramentas de interação (fóruns, chats e Tira-Dúvidas).

2.2 O ALUNO(a) receberá login e senha no e-mail para acessar o AVA, e deverá, obrigatoriamente:

a) Ler e assinar digitalmente o contrato, onde uma via será encaminhada ao seu endereço eletrônico;
b) Acessar o ambiente do ALUNO(a).

2.3 O acesso ao AVA encontra-se disponível ao ALUNO(a) em até 10 (dez) dias úteis após o aceite digital realizado pelo ALUNO(a).

2.4 O IBREP esclarece que o sistema AVA não é de sua propriedade. Por isso, o prazo para disponibilização desta área não decorre de mera liberalidade, mas sim do custo de licenciamento mensal para acesso do ALUNO(a) durante o período contratado. Ou seja, qualquer dia a mais representa um custo não previsto na contratação.

2.5 O ALUNO(A) está ciente de que a sua matrícula é intransferível, sendo proibido o compartilhamento de seu login e senha com terceiros.

3. NORMAS REGIMENTAIS

3.1 O(A) ALUNO(A) autoriza o IBREP a utilizar, sem ônus, sua imagem para fins de divulgação do(s) curso(s) e suas atividades, podendo veiculá-la em meios de comunicação disponíveis.

3.2 As matrículas são vinculadas somente ao IBREP do Estado em que foi contratado o(s) curso(s), sendo vedada a transferência para as Instituições do IBREP de outros Estados.

3.2.1 Caso o(a) ALUNO(a) queira fazer a alteração da matrícula para o IBREP de outro estado, deverá cancelar a matrícula, conforme o Contrato, e realizar nova matrícula.

3.3 O material didático-pedagógico é de propriedade exclusiva do IBREP, não sendo permitida sua reprodução, réplica, cópia, venda e etc. Qualquer ato que viole esta disposição, configura crime, conforme o artigo 82 do Código Penal Brasileiro.

3.4 A Escola Ibrep se reserva ao direito de produzir atualizações no conteúdo programático dos cursos, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo ou sua ementa, conforme necessidade e conveniência, desde que as modificações não ensejem alteração da natureza do curso, nem impliquem ônus financeiros adicionais ao(à) Aluno(a).

CURSOS

4. TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS – TTI

4.1 No Curso de Técnico em Transações Imobiliárias – TTI, as bases teóricas serão:

  • Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
  • Relações Humanas e Ética
  • Economia e Mercado
  • Matemática Financeira
  • Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil
  • Direito e Legislação
  • Operações Imobiliárias
  • Organização Técnica Comercial e Marketing

4.2 Início: a partir da assinatura do Contrato.

4.3 Provas: serão realizadas presencialmente na sede do IBREP constante no Contrato, ou em um dos seus Polos, de acordo com o calendário de datas, locais e horários, disponibilizado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

4.3.1 As provas serão agendadas pelo ALUNO(a) após 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula e com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência.

4.3.2 O ALUNO(a) deverá apresentar documento com foto no momento da realização da prova presencial.

4.4 Conclusão do Curso: para concluir o curso e emitir o Diploma o ALUNO(a) deverá:

a) Ser aprovado nas avaliações finais de cada disciplina do curso, sendo 6 (seis) a nota mínima de cada uma delas;

b) Entregar o Relatório e Declaração de Estágio com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas;

c) Entregar todos os documentos e informações necessárias, descritos no tópico específico “dos documentos necessários”.

4.5 Para expedição do diploma, o ALUNO(a) deverá fornecer ao CONTRATADO os seguintes documentos/dados:

  • 01 (uma) Foto 3×4;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Endereço Eletrônico de E-mail.

4.5.1 O diploma será expedido em até 30 (trinta) dias após o cumprimento de todas as exigências e estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

4.5.2 O diploma será expedido de forma virtual e poderá ser validado eletronicamente através de código validador aceito pelo CRECI.

4.5.2.1 A impressão do diploma em folha A4 é válida e aceita em toda e qualquer delegacia do CRECI.

4.5.3 Após a emissão do diploma, o conteúdo do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem ficará indisponível ao ALUNO(a).

4.6 Caso o aluno não acesse o AVA no prazo estabelecido pelo Curso após a assinatura eletrônica do contrato ou não conclua o curso no prazo máximo disponibilizado, a contar do primeiro acesso, o sistema entenderá que o aluno desistiu do curso, sendo somente reativada a matrícula mediante pagamento de multa específica para cada curso pela disponibilização não utilizada na empresa.

4.7 Reativação: O prazo máximo poderá ser prolongado em até 06 (seis) meses, mediante pagamento da taxa de reativação, correspondendo a 50% do valor pago pelo curso expresso no Contrato.

4.8 Em caso de solicitação de aproveitamento de disciplinas já cursadas pelo ALUNO(A) em outro polo de ensino do IBREP, este deverá fornecer ao polo ao qual está sendo transferido o histórico escolar detalhado com a ementa das disciplinas cursadas, para que seja analisado o pedido pelo setor competente do IBREP, não lhe sendo concedido direito de qualquer desconto financeiro.

4.8.1 Os documentos mencionados no item 4.8 deverão ser enviados para o endereço eletrônico documentacao@ibrep.com.br para que a análise seja iniciada.

4.8.2 O (A) ALUNO(a) possui o prazo de 90 dias, a partir da assinatura do Contrato, para pedir o aproveitamento da(s) disciplina(s).

4.8.3 O IBREP possui o prazo de 60 dias, a partir do pedido, para analisar a viabilidade do aproveitamento da(s) disciplina(s).

4.9 O(A) ALUNO(a) fica ciente que o IBREP poderá desativar algum de seus polos, devendo o ALUNO(a) realizar as provas presenciais em outra localidade disponibilizada, sem qualquer ônus com transporte, hospedagem e etc., por parte do IBREP.

4.10 O CONTRATADO disponibilizará a Declaração de Matrícula ao ALUNO(a), para que este solicite e regularize seu Registro de Estagiário junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

5. O CAMINHO DA CORRETAGEM MILIONÁRIA

5.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 10 (dez) horas-aula.

5.2 Início: a partir da assinatura do Contrato.

5.3 Prazo: O curso deverá ser concluído em 180 dias após iniciada a primeira vídeo-aula, prazo máximo abrangido pela contratação.

5.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima de 75% no AVA.

5.5 Certificado de conclusão: Ao final do estudo o certificado de conclusão estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

6. DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA 4.0

7.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 45 (quarenta e cinco) horas-aula e 01 (uma) prova online.

7.2 Início: o curso deverá ser iniciado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem em 180 dias a contar da assinatura eletrônica do contrato.

7.3 Prazo: ao acessar o portal e confirmar o início do curso, como descrito no item 7.2, o aluno terá 180 dias adicionais para concluí-lo, prazo máximo abrangido pela contratação.

7.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA e pelo resultado da prova online realizada ao final do curso. Para ter acesso a prova online, o aluno deverá possuir frequência mínima no AVA de 75% (setenta e cinco por cento).

7.5 Nota mínima para aprovação: a nota mínima para aprovação na avaliação final do curso deve ser igual ou superior a 07 (sete) pontos.

7.6 O ALUNO(a) receberá 10 (dez) chances para atingir a nota mínima exigida para aprovação no curso. Caso não tenha sucesso, será necessário realizar uma nova contratação do curso.

7.8 Certificado de conclusão: Com todos os requisitos atendidos, o IBREP emitirá o certificado de conclusão de curso em até 05 (cinco) dias após a finalização do curso. O certificado estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

7. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

8.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 30 (trinta) horas-aula e 01 (uma) prova online.

8.2 Início: o curso deverá ser iniciado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem em 180 dias a contar da assinatura eletrônica do contrato.

8.3 Prazo: ao acessar o portal e confirmar o início do curso, como descrito no item 8.2, o aluno terá 180 dias adicionais para concluí-lo, prazo máximo abrangido pela contratação.

8.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA e pelo resultado da prova online realizada ao final do curso. Para ter acesso a prova online, o aluno deverá possuir frequência mínima no AVA de 75% (setenta e cinco por cento).

8.5 Nota mínima para aprovação: a nota mínima para aprovação na avaliação final do curso deve ser igual ou superior a 07 (sete) pontos.

8.6 O ALUNO(a) receberá 10 (dez) chances para atingir a nota mínima exigida para aprovação no curso. Caso não tenha sucesso, será necessário realizar uma nova contratação do curso.

8.8 Certificado de conclusão: Com todos os requisitos atendidos, o IBREP emitirá o certificado de conclusão de curso em até 05 (cinco) dias após a finalização do curso. O certificado estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

8. COMO FAZER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS NA FLORIDA

9.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 30 (trinta) horas-aula e 01 (uma) prova online.

9.2 Início: o curso deverá ser iniciado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem em 180 dias a contar da assinatura eletrônica do contrato.

9.3 Prazo: ao acessar o portal e confirmar o início do curso, como descrito no item 9.2, o aluno terá 180 dias adicionais para concluí-lo, prazo máximo abrangido pela contratação.

9.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA e pelo resultado da prova online realizada ao final do curso. Para ter acesso a prova online, o aluno deverá possuir frequência mínima no AVA de 75% (setenta e cinco por cento).

9.5 Nota mínima para aprovação: a nota mínima para aprovação na avaliação final do curso deve ser igual ou superior a 07 (sete) pontos.

9.6 O ALUNO(a) receberá 10 (dez) chances para atingir a nota mínima exigida para aprovação no curso. Caso não tenha sucesso, será necessário realizar uma nova contratação do curso.

9.7 Certificado de conclusão: Com todos os requisitos atendidos, o IBREP emitirá o certificado de conclusão de curso em até 05 (cinco) dias após a finalização do curso. O certificado estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

9. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

10.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 45 (quarenta e cinco) horas-aula e 01 (uma) prova online.

10.2 Início: o curso deverá ser iniciado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem em 180 dias a contar da assinatura eletrônica do contrato.

10.3 Prazo: ao acessar o portal e confirmar o início do curso, como descrito no item 10.2, o aluno terá 180 dias adicionais para concluí-lo, prazo máximo abrangido pela contratação.

10.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA e pelo resultado da prova online realizada ao final do curso. Para ter acesso a prova online, o aluno deverá possuir frequência mínima no AVA de 75% (setenta e cinco por cento).

10.5 Nota mínima para aprovação: a nota mínima para aprovação na avaliação final do curso deve ser igual ou superior a 07 (sete) pontos.

10.6 O ALUNO(a) receberá 10 (dez) chances para atingir a nota mínima exigida para aprovação no curso. Caso não tenha sucesso, será necessário realizar uma nova contratação do curso.

10.7 Certificado de conclusão: Com todos os requisitos atendidos, o IBREP emitirá o certificado de conclusão de curso em até 05 (cinco) dias após a finalização do curso. O certificado estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

10. MARKETING IMOBILIÁRIO DIGITAL

11.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 30 (trinta) horas-aula e 01 (uma) prova online.

11.2 Início: o curso deverá ser iniciado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem em 180 dias a contar da assinatura eletrônica do contrato.

11.3 Prazo: ao acessar o portal e confirmar o início do curso, como descrito no item 11.2, o aluno terá 180 dias adicionais para concluí-lo, prazo máximo abrangido pela contratação.

11.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA e pelo resultado da prova online realizada ao final do curso. Para ter acesso a prova online, o aluno deverá possuir frequência mínima no AVA de 75% (setenta e cinco por cento).

11.5 Nota mínima para aprovação: a nota mínima para aprovação na avaliação final do curso deve ser igual ou superior a 07 (sete) pontos.

11.6 O ALUNO(a) receberá 10 (dez) chances para atingir a nota mínima exigida para aprovação no curso. Caso não tenha sucesso, será necessário realizar uma nova contratação do curso.

11.7 Certificado de conclusão: Com todos os requisitos atendidos, o IBREP emitirá o certificado de conclusão de curso em até 05 (cinco) dias após a finalização do curso. O certificado estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

11. SÍNDICO PROFISSIONAL

12.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 120 (cento e vinte) horas-aula e 01 (uma) prova online.

12.2 Início: o curso deverá ser iniciado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem em 180 dias a contar da assinatura eletrônica do contrato.

12.3 Prazo: ao acessar o portal e confirmar o início do curso, como descrito no item 12.2, o aluno terá 180 dias adicionais para concluí-lo, prazo máximo abrangido pela contratação.

12.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA e pelo resultado da prova online realizada ao final do curso. Para ter acesso a prova online, o aluno deverá possuir frequência mínima no AVA de 75% (setenta e cinco por cento).

12.5 Nota mínima para aprovação: a nota mínima para aprovação na avaliação final do curso deve ser igual ou superior a 07 (sete) pontos.

12.6 O ALUNO(a) receberá 10 (dez) chances para atingir a nota mínima exigida para aprovação no curso. Caso não tenha sucesso, será necessário realizar uma nova contratação do curso.

12.7 Certificado de conclusão: Com todos os requisitos atendidos, o IBREP emitirá o certificado de conclusão de curso em até 05 (cinco) dias após a finalização do curso. O certificado estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

12. TTI + FORMAÇÃO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (2022)

15.1 No Curso de Técnico em Transações Imobiliárias – TTI + (2022), as bases teóricas serão:

MÓDULO – MERCADO

  • Jornada de compra no mercado imobiliário
  • Conhecendo a profissão
  • Nichos de atuação
  • Corretor empreendedor
  • Não seja antiético!

MÓDULO – TÉCNICO

  • Noções de construção civil para corretor
  • O que o corretor precisa saber sobre arquitetura?
  • Direito imobiliário para quem não é advogado
  • Documentação Imobiliária de A a Z

MÓDULO – PESSOAS

  • Marketing e vendas na prática
  • Comunicação 5.0 para corretor
  • Português de corretor imobiliário
  • Psicologia das vendas aplicada à corretagem
  • Pós-venda gera venda

MÓDULO – NÚMEROS

  • Formas de comprar e vender um imóvel
  • Economia e finanças para corretor
  • Matemática descomplicada

MÓDULO – ESTÁGIO

15.2 Início: imediato a partir da assinatura da contratação.

15.3 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA, pelo resultado das provas online realizadas ao final de cada módulo (sendo 04 no total) e o sucesso em uma única Prova Final no formato presencial.

15.3.1 Para ter acesso a prova online de cada módulo, o aluno deverá atingir aproveitamento de 100% (cem por cento), através da visualização de conteúdos.

15.3.2 A nota mínima para aprovação em cada prova de módulo é de 7,0 pontos, com até 10 tentativas para ter sucesso na avaliação.

15.3.3 Somente após ter aprovação em todas os módulos, a prova presencial ficará disponível para ser agendada.

15.4 Prova final: será realizada presencialmente na sede do IBREP constante no Contrato, ou em um dos seus Polos, de acordo com o calendário de datas, locais e horários, disponibilizado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

15.4.1 A prova presencial será agendada pelo ALUNO(a) com o mínimo de 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula e com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência.

15.4.2 O ALUNO(a) deverá apresentar documento com foto no momento da realização da prova presencial.

15.4.3 A nota mínima para aprovação na prova final é de 6,0 pontos, com até 03 tentativas para ter sucesso.

15.4.4 Caso não tenha sucesso em 03 tentativas, o ALUNO(a) entrará no processo de “Recuperação de Curso”, onde será necessário refazer as avaliações online. Ao atingir a nota mínima nos 04 módulos novamente, a prova final presencial poderá ser agendada com intervalo mínimo de 72 horas.

15.4.5 O ALUNO(a) que não tiver sucesso na Prova final ou na Recuperação, será considerado REPROVADO.

15.4.6 Para dar seguimento após ter sido reprovado, o ALUNO(a) deverá:

a) Iniciar o curso novamente, formalizando seu pedido para o email reativacao@ibrep.com.br e perdendo todo o andamento obtido anteriormente.

b) pagar a taxa de reativação, correspondente a 50% do valor pago pelo curso expresso no Contrato.

15.5 Conclusão do Curso: para concluir o curso e emitir o Diploma o ALUNO(a) deverá:

a) Ser aprovado na prova final;

b) Entregar o Relatório e Declaração de Estágio com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas;

c) Entregar todos os documentos e informações necessárias, descritos no tópico específico “dos documentos necessários”.

15.5 Para expedição do diploma, o ALUNO(a) deverá fornecer ao CONTRATADO os seguintes documentos/dados:

  • 01 (uma) Foto 3×4;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Endereço Eletrônico de E-mail.

15.5.1 O diploma será expedido em até 30 (trinta) dias após o cumprimento de todas as exigências e estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

15.5.2 O diploma será expedido de forma virtual e poderá ser validado eletronicamente através de código validador aceito pelo CRECI.

15.5.2.1 A impressão do diploma em folha A4 é válida e aceita em toda e qualquer delegacia do CRECI.

15.5.3 Após a emissão do diploma, o conteúdo do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem ficará indisponível ao ALUNO(a).

15.6 Caso o aluno não acesse o AVA no prazo estabelecido pelo Curso após a assinatura eletrônica do contrato ou não conclua o curso no prazo máximo disponibilizado, a contar do primeiro acesso, o sistema entenderá que o aluno desistiu do curso, sendo somente reativada a matrícula mediante pagamento de multa específica para cada curso pela disponibilização não utilizada na empresa.

15.7 Reativação: O prazo máximo poderá ser prolongado em até 06 (seis) meses, mediante pagamento da taxa de reativação, correspondendo a 50% do valor pago pelo curso expresso no Contrato.

15.9 O(A) ALUNO(a) fica ciente que o IBREP poderá desativar algum de seus polos, devendo o ALUNO(a) realizar a prova presencial em outra localidade disponibilizada, sem qualquer ônus com transporte, hospedagem e etc., por parte do IBREP.

15.10 O CONTRATADO disponibilizará a Declaração de Matrícula ao ALUNO(a), para que este solicite e regularize seu Registro de Estagiário junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

16. TTI + FORMAÇÃO COM PRÁTICAS (2024)

Disponível para o estado de Pernambuco

16.1 No Curso de Técnico em Transações Imobiliárias – TTI + (2024), disponível no estado de Pernambuco, as bases teóricas serão:

MÓDULO – MERCADO

  • Jornada de compra no mercado imobiliário
  • Conhecendo a profissão
  • Nichos de atuação
  • Corretor empreendedor
  • Não seja antiético!

MÓDULO – TÉCNICO

  • Noções de construção civil para corretor
  • O que o corretor precisa saber sobre arquitetura?
  • Direito imobiliário para quem não é advogado
  • Documentação Imobiliária de A a Z

MÓDULO – PESSOAS

  • Marketing e vendas na prática
  • Comunicação 5.0 para corretor
  • Português de corretor imobiliário
  • Psicologia das vendas aplicada à corretagem
  • Pós-venda gera venda

MÓDULO – NÚMEROS

  • Formas de comprar e vender um imóvel
  • Economia e finanças para corretor
  • Matemática descomplicada

MÓDULO – ESTÁGIO

16.2 Início: imediato a partir da assinatura da contratação.

16.3 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA, pelo resultado das atividades presenciais realizadas, e o sucesso em nas quatro avalições no formato presencial.

16.3.1 Para realizar a avaliação de cada módulo, o aluno deverá atingir aproveitamento de 100% (cem por cento), através da visualização de conteúdos e agendá-la no local de prova mais próximo de seu endereço.

16.3.2 As atividades presenciais estão previstas ao final de cada módulo, e podem ser iniciais desde o dia 01 de matrícula caso o aluno(a) deseje.

16.4 Provas: serão realizadas presencialmente na sede do IBREP constante no Contrato, ou em um dos seus Polos, de acordo com o calendário de datas, locais e horários, disponibilizado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

16.4.1 As provas presenciais serão agendada pelo ALUNO(a) com o mínimo de 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula e com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência.

16.4.2 O ALUNO(a) deverá apresentar documento com foto no momento da realização da prova presencial.

16.4.3 A nota mínima para aprovação na prova final é de 5,0 pontos, com até 03 tentativas para ter sucesso em cada módulo.

16.4.4 Caso não tenha sucesso em 03 tentativas, o ALUNO(a) entrará no processo de “Recuperação de Módulo”, podendo refazer os estudos para agendar uma 4ª e última tentativa de prova com intervalo mínimo de 72 horas.

16.4.5 O ALUNO(a) que não tiver sucesso na Recuperação, seja de um único ou mais módulos, será considerado REPROVADO.

16.4.6 Para dar seguimento após ter sido reprovado, o ALUNO(a) deverá:

a) Iniciar o curso novamente, formalizando seu pedido para o email reativacao@ibrep.com.br e perdendo todo o andamento obtido anteriormente.

b) pagar a taxa de reativação, correspondente a 50% do valor pago pelo curso expresso no Contrato.

16.5 Conclusão do Curso: para concluir o curso e emitir o Diploma o ALUNO(a) deverá:

a) Ser aprovado nas 04 provas presenciais de módulo;

b) Entregar o Relatório e Declaração de Estágio com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas;

c) Entregar todos os documentos e informações necessárias, descritos no tópico específico “dos documentos necessários”.

16.5 Para expedição do diploma, o ALUNO(a) deverá fornecer ao CONTRATADO os seguintes documentos/dados:

  • 01 (uma) Foto 3×4;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Endereço Eletrônico de E-mail

16.5.1 O diploma será expedido em até 30 (trinta) dias após o cumprimento de todas as exigências e estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

16.5.2 O diploma será expedido de forma virtual e poderá ser validado eletronicamente através de código validador aceito pelo CRECI.

16.5.2.1 A impressão do diploma em folha A4 é válida e aceita em toda e qualquer delegacia do CRECI.

16.5.3 Após a emissão do diploma, o conteúdo do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem ficará indisponível ao ALUNO(a).

16.6 Caso o aluno não acesse o AVA no prazo estabelecido pelo Curso após a assinatura eletrônica do contrato ou não conclua o curso no prazo máximo disponibilizado, a contar do primeiro acesso, o sistema entenderá que o aluno desistiu do curso, sendo somente reativada a matrícula mediante pagamento de multa específica para cada curso pela disponibilização não utilizada na empresa.

16.7 Reativação: O prazo máximo poderá ser prolongado em até 06 (seis) meses, mediante pagamento da taxa de reativação, correspondendo a 50% do valor pago pelo curso expresso no Contrato.

16.9 O(A) ALUNO(a) fica ciente que o IBREP poderá desativar algum de seus polos, devendo o ALUNO(a) realizar a prova presencial em outra localidade disponibilizada, sem qualquer ônus com transporte, hospedagem e etc., por parte do IBREP.

16.10 O CONTRATADO disponibilizará a Declaração de Matrícula ao ALUNO(a), para que este solicite e regularize seu Registro de Estagiário junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

17. AVI – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

17.1 O curso é composto por disciplinas que totalizam 60 (sessenta) horas-aula e 01 (uma) prova online.

17.2 Início: o curso deverá ser iniciado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem em 180 dias a contar da assinatura eletrônica do contrato.

17.3 Prazo: ao acessar o portal e confirmar o início do curso, como descrito no item 16.2, o aluno terá 180 dias adicionais para concluí-lo, prazo máximo abrangido pela contratação.

17.4 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA e pelo resultado da prova online realizada ao final do curso. Para ter acesso a prova online, o aluno deverá possuir frequência mínima no AVA de 75% (setenta e cinco por cento).

17.5 Nota mínima para aprovação: a nota mínima para aprovação na avaliação final do curso deve ser igual ou superior a 07 (sete) pontos.

17.6 O ALUNO(a) receberá 03 (três) chances para atingir a nota mínima exigida para aprovação no curso. Caso não tenha sucesso, será necessário realizar uma nova contratação do curso.

17.7 Certificado de conclusão: Com todos os requisitos atendidos, o IBREP emitirá o certificado de conclusão de curso em até 05 (cinco) dias após a finalização do curso. O certificado estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após a emissão do mesmo.

18. CORRETOR + ATUALIZAÇÃO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

18.1 No Curso de Corretor + Atualização em Negócios Imobiliários (2022), as bases teóricas serão:

MÓDULO 1 – O BÁSICO QUE VAI FACILITAR SUA ROTINA

  • Nichos de atuação
  • Não seja antiético!
  • Português para corretores
  • Formas de comprar e vender um imóvel
  • Economia e finanças para corretor
  • Matemática descomplicada

MÓDULO 2 – NOVAS TÉCNICAS E HABILIDADES PARA SUA CARREIRA

  • Noções de construção civil para corretor
  • O que o corretor precisa saber sobre arquitetura?
  • Direito imobiliário para quem não é advogado
  • Documentação Imobiliária de A a Z
  • Técnicas avançadas de vendas

MÓDULO 3 – VENDA COMO UM CORRETOR DE ALTA PERFORMANCE

  • Marketing e vendas na prática
  • Comunicação 5.0 para corretor
  • Corretor Empreendedor
  • Psicologia das vendas aplicada à corretagem

18.2 O curso é composto por três módulos que totalizam 300 (trezentas) horas-aula.

18.3 Início: a partir da assinatura do Contrato.

18.4 Prazo: O curso deverá ser concluído em até 12 meses (365 dias), prazo máximo abrangido pela contratação. Caso não tenha sucesso neste período, será necessário realizar uma nova aquisição.

18.5 Avaliação: a avaliação de desempenho do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima de 75% no AVA.

18.6 Certificado de conclusão: Ao atingir 75% de aproveitamento, o certificado de conclusão estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, ficando o conteúdo do curso indisponível após o término do prazo máximo.

19. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

19.1 O IBREP se obriga a atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018, onde o tratamento dos dados pessoais dos Alunos atenderá os princípios legais, assim como as informações pessoais obtidas serão utilizadas exclusivamente para finalidades neste Manual estipuladas, sempre no interesse dos Alunos (titulares de dados).

19.2 Coleta e base legal: Para formalizar o presente contrato e garantir a prestação de serviços educacionais, o IBREP precisará coletar do Aluno, por conta da relação contratual existente, as seguintes informações: Nome Completo, CPF, Endereço, E-mail e outras informações quando exigidas pelos Órgãos Educacionais (Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE), Secretaria Estadual de Educação (SEE), Conselho Estadual de Educação (CEE), Delegacia Regional de Educação (DRE) e/ou Subsecretaria de Educação).

19.2.1 Para envios de informativos, assim como campanhas de publicidade e marketing, desde já o IBREP solicita o consentimento do Aluno para realizar, sob o legítimo interesse, o apoio e promoção de suas atividades, de forma que tal consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.

19.3 Transmissão: Os dados pessoais dos Alunos serão transmitidos pelo IBREP à terceiros e subcontratados exclusivamente para cumprimento das necessidades e finalidades determinadas no presente contrato, não podendo tais parceiros terceirizados utilizarem os dados transmitidos para quaisquer outras finalidades sem o prévio consentimento do IBREP e do Aluno.

19.3.1 A transferência de dados pessoais deverá sempre atender ao princípio da minimização, ao passo que serão repassados apenas os dados estritamente necessários às atividades do terceiro.

19.3.2 O IBREP, como intermediador e Controlador dos dados, irá compartilhar as informações obtidas apenas na hipótese de ter realizado instrumento contratual com o terceiro, no qual tenham sido estipuladas as regras de tratamento de dados pelos parceiros (Controlador de dados).

19.4 Armazenamento: O IBREP garante a tomada de medidas técnicas organizacionais de Segurança da Informação para melhor resguardar as informações pessoais que lhe sejam transmitidas, utilizando criptografia e anonimização de dados pessoais quando necessário.

19.5 Utilização: O IBREP compromete-se em utilizar os dados pessoais transmitidos exclusivamente para as finalidades aqui estipuladas, da mesma forma que garantirá aos Alunos seus direitos expressos no Capítulo III (art. 17 e seguintes) da Lei Geral de Proteção de Dados, pelo canal dpo@ibrep.com.br.

19.6 Eliminação: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), finalizado o curso pelo Aluno ou na hipótese de encerramento antecipado do presente Contrato, o IBREP manterá em sua base de dados apenas informações pessoais necessárias para cumprimento de obrigação legal ou demanda judicial, excluindo imediatamente demais informações.

19.7 Pelo consentimento fornecido, o IBREP também manterá informações necessárias para apoio e promoção de suas atividades, podendo o Aluno revogar seu consentimento e solicitar a exclusão de seus dados a qualquer tempo.

19.8 Lembra-se que é dispensada a exigência do consentimento previsto na LGPD para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na legislação.

19.9 Demais estipulações legais necessárias, por mais que não estejam presentes neste Manual, serão tomadas pelo IBREP para resguardar integralmente as informações de seus Alunos.