IBREP — Escola de Formação de Corretores de Imóveis - IBREP — Escola de Formação de Corretores de Imóveis

Normas e Regimentos

O ALUNO(A) compromete-se a agir com ética, urbanidade e respeito nas interações acadêmicas, tanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem quanto em atividades presenciais.

O descumprimento das normas institucionais poderá ensejar advertência, suspensão ou cancelamento de matrícula, nos termos do Regimento Escolar da instituição.

O Regimento Escolar encontra-se disponível para consulta do ALUNO(A) no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), sendo de sua responsabilidade tomar ciência de suas disposições.

O(A) ALUNO(A) autoriza o IBREP a utilizar, sem ônus, sua imagem para fins de divulgação do(s) curso(s) e suas atividades, podendo vinculá-la em meios de comunicação disponíveis.

As matrículas são vinculadas somente ao IBREP do Estado em que foi contratado o(s) curso(s), sendo vedada a transferência para as Instituições do IBREP de outros Estados.

Caso o(a) ALUNO(a) queira fazer a alteração da matrícula para o IBREP de outro estado, deverá cancelar a matrícula, conforme o Contrato, e realizar nova matrícula.

O material didático-pedagógico é de propriedade exclusiva do IBREP, não sendo permitida sua reprodução, réplica, cópia, venda e etc. Qualquer ato que viole esta disposição, configura crime, conforme o artigo 82 do Código Penal Brasileiro.

A Escola Ibrep se reserva ao direito de produzir atualizações no conteúdo programático dos cursos, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo ou sua ementa, conforme necessidade e conveniência, desde que as modificações não ensejem alteração da natureza do curso, nem impliquem ônus financeiros adicionais ao(à) Aluno(a).

Caso o curso seja atualizado por exigência do órgão regulador durante a vigência contratual, será garantida ao ALUNO(A) a análise de aproveitamento das atividades já concluídas, respeitando critérios acadêmicos vigentes.