Formações Práticas (2024)
Disponível para o estado de Pernambuco
16.1 No Curso de Técnico em Transações Imobiliárias – TTI + (2024), disponível no estado de Pernambuco, as bases teóricas serão:
MÓDULO – MERCADO
- Jornada de compra no mercado imobiliário
- Conhecendo a profissão
- Nichos de atuação
- Corretor empreendedor
- Não seja antiético!
MÓDULO – TÉCNICO
- Noções de construção civil para corretor
- O que o corretor precisa saber sobre arquitetura?
- Direito imobiliário para quem não é advogado
- Documentação Imobiliária de A a Z
MÓDULO – PESSOAS
- Marketing e vendas na prática
- Comunicação 5.0 para corretor
- Português de corretor imobiliário
- Psicologia das vendas aplicada à corretagem
- Pós-venda gera venda
MÓDULO – NÚMEROS
- Formas de comprar e vender um imóvel
- Economia e finanças para corretor
- Matemática descomplicada
MÓDULO – ESTÁGIO
16.2 Início: imediato a partir da assinatura da contratação.
16.3 Avaliação: a avaliação do ALUNO(a) é medida a partir da frequência mínima no AVA, pelo resultado das atividades presenciais realizadas, e o sucesso em nas quatro avalições no formato presencial.
16.3.1 Para realizar a avaliação de cada módulo, o aluno deverá atingir aproveitamento de 100% (cem por cento), através da visualização de conteúdos e agendá-la no local de prova mais próximo de seu endereço.
16.3.2 As atividades presenciais estão previstas ao final de cada módulo, e podem ser iniciais desde o dia 01 de matrícula caso o aluno(a) deseje.
16.4 Provas: serão realizadas presencialmente na sede do IBREP constante no Contrato, ou em um dos seus Polos, de acordo com o calendário de datas, locais e horários, disponibilizado no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.
16.4.1 As provas presenciais serão agendada pelo ALUNO(a) com o mínimo de 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula e com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência.
16.4.2 O ALUNO(a) deverá apresentar documento com foto no momento da realização da prova presencial.
16.4.3 A nota mínima para aprovação na prova final é de 5,0 pontos, com até 03 tentativas para ter sucesso em cada módulo.
16.4.4 Caso não tenha sucesso em 03 tentativas, o ALUNO(a) entrará no processo de “Recuperação de Módulo”, podendo refazer os estudos para agendar uma 4ª e última tentativa de prova com intervalo mínimo de 72 horas.
16.4.5 O ALUNO(a) que não tiver sucesso na Recuperação, seja de um único ou mais módulos, será considerado REPROVADO.
16.4.6 Para dar seguimento após ter sido reprovado, o ALUNO(a) deverá:
a) Iniciar o curso novamente, formalizando seu pedido para o email reativacao@ibrep.com.br e perdendo todo o andamento obtido anteriormente.
b) pagar a taxa de reativação, correspondente a 50% do valor pago pelo curso expresso no Contrato.
16.5 Conclusão do Curso: para concluir o curso e emitir o Diploma o ALUNO(a) deverá:
a) Ser aprovado nas 04 provas presenciais de módulo;
b) Entregar o Relatório e Declaração de Estágio com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas;
c) Entregar todos os documentos e informações necessárias, descritos no tópico específico “dos documentos necessários”.
16.5 Para expedição do diploma, o ALUNO(a) deverá fornecer ao CONTRATADO os seguintes documentos/dados:
- 01 (uma) Foto 3×4;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Endereço Eletrônico de E-mail
16.5.1 O diploma será expedido em até 30 (trinta) dias após o cumprimento de todas as exigências e estará disponível para o ALUNO(a) no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.
16.5.2 O diploma será expedido de forma virtual e poderá ser validado eletronicamente através de código validador aceito pelo CRECI.
16.5.2.1 A impressão do diploma em folha A4 é válida e aceita em toda e qualquer delegacia do CRECI.
16.5.3 Após a emissão do diploma, o conteúdo do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem ficará indisponível ao ALUNO(a).
16.6 Caso o aluno não acesse o AVA no prazo estabelecido pelo Curso após a assinatura eletrônica do contrato ou não conclua o curso no prazo máximo disponibilizado, a contar do primeiro acesso, o sistema entenderá que o aluno desistiu do curso, sendo somente reativada a matrícula mediante pagamento de multa específica para cada curso pela disponibilização não utilizada na empresa.
16.7 Reativação: O prazo máximo poderá ser prolongado em até 06 (seis) meses, mediante pagamento da taxa de reativação, correspondendo a 50% do valor pago pelo curso expresso no Contrato.
16.9 O(A) ALUNO(a) fica ciente que o IBREP poderá desativar algum de seus polos, devendo o ALUNO(a) realizar a prova presencial em outra localidade disponibilizada, sem qualquer ônus com transporte, hospedagem e etc., por parte do IBREP.
16.10 O CONTRATADO disponibilizará a Declaração de Matrícula ao ALUNO(a), para que este solicite e regularize seu Registro de Estagiário junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).