O aluguel de imóveis por temporada já é bastante praticado no Brasil, normalmente nos destinos turísticos do país. As ocasiões de datas comemorativas e feriados prolongados são boas oportunidades para fazer um dinheirinho extra com o seu imóvel. Mas será que vale a pena alugar o seu imóvel em curtas temporadas?
Como já acontece no exterior, tem se tornado cada vez mais comum os proprietários saírem de suas casas temporariamente para alugar o seu imóvel por temporada, ou ainda, alugarem parcialmente sua residência, oferecendo quartos para turistas por curtos períodos, permanecendo no imóvel, como em um serviço de hospedagem.
Se você está pensando em alugar, veja os cuidados essenciais para fazer um bom negócio:
• Se você não é o proprietário, não se arrisque! A maioria dos contratos de locação proíbe a sublocação do imóvel, sob pena de multa e rescisão do contrato;
• Pesquise os preços praticados na rede hoteleira da sua região para poder definir o seu preço;
• Lembre-se que os turistas têm a opção de hotéis, hostels e pousadas, então, alguns serviços, pequenos mimos e facilidades, como café da manhã, serviço de lavanderia e guia, podem atrair interessados no seu imóvel;
• Capriche no anúncio, incluindo detalhes sobre as acomodações, área de lazer e serviços disponíveis, informações sobre a região (distâncias até os estádios, aeroportos e pontos turísticos), infraestrutura local (transporte e comércio). Não economize nas fotos e lembre-se que se o anúncio estiver em inglês e português, você aumenta suas chances de locação para diversos públicos, incluindo estrangeiros;
• Geralmente todo o negócio é feito pela internet, mesmo assim, é prudente solicitar todos os dados cadastrais do interessado pela locação, inclusive cópia de seus documentos (RG, CPF ou Passaporte) e fazer uma pesquisa cadastral de crédito no Serviço de Proteção ao Inquilinato (SPI) e Serasa, sempre que possível;
• Para evitar prejuízos com desistências de locação ou hospedagem na última hora, você pode exigir um sinal quando o contrato for fechado. O restante do valor pode ser pago na entrega das chaves para o inquilino. Neste caso, faça um recibo informando, por escrito, que em caso de desistência do inquilino, o sinal não será devolvido, e que em caso de você desistir do negócio, terá que devolver o sinal, mais uma multa no mesmo valor, conforme previsto no Código Civil;
• Mesmo sendo uma locação temporária, você pode pedir garantias locatícias, no entanto, nos casos de locação para estrangeiros, não é possível pedir fiador ou seguro fiança, devido à falta de documentos (como CPF e folha de cheque local), portanto você pode solicitar um depósito adiantado em dinheiro no valor de até três meses de aluguel. Esse valor é devolvido ao inquilino quando o contrato terminar, desde que esteja tudo em ordem;
• Elabore um contrato escrito com a descrição do tipo, período e preço da locação. Para evitar multas do condomínio, por bagunça e barulho no local, é bom definir nesse documento quais são as regras de conduta no local e informar no contrato que haverá multa no caso de infração. Se o imóvel estiver mobiliado, inclua a descrição da mobília e dos eletrodomésticos. É prudente anexar um formulário de vistoria antes e depois da locação para evitar possíveis prejuízos;
• O contrato deve ter um período menor que 90 dias, para evitar que ele seja automaticamente alterado de um contrato de locação temporária para locação permanente, conforme a legislação;
• Como locador, você pode receber antecipadamente a totalidade do valor do aluguel mais encargos (contas de consumo: água, luz, gás).
Precauções tomadas, aproveite bem o dinheirinho extra e lembre-se que esta pode ser uma boa oportunidade para conhecer pessoas e, quem sabe, até fazer novos amigos!