Prazo de pagamento da anuidade 2020 é prorrogado
Publicado em 03/04/2020

O Sistema COFECI-CRECI atendeu a solicitação dos CRECIs, dada atual situação de pandemia de Covid-19, e prorrogou o prazo de pagamento da anuidade 2020. A Resolução nº 1.433/2022 ainda permite o parcelamento do valor em 3x sem juros ou correções e em 6x com juros de 1% ao mês.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

ANUIDADES. AVISO IMPORTANTE!

Em reunião virtual da Diretoria do COFECI, ocorrida dia 31 de março, atendendo a solicitações dos Conselheiros Federais e Presidentes dos Conselhos Regionais (CRECIs) integrantes do Sistema COFECI-CRECI, sob todas as cautelas legais, decidiu-se, por unanimidade, editar e publicar, ad-referendum do Plenário do COFECI, duas Resoluções, que entram em vigor imediatamente, com as seguintes decisões;

Resolução-Cofeci nº 1.433/2022:

  1. prorroga o prazo de pagamento da anuidade de 2020, para quem ainda não a pagou, para o dia 05 de junho de 2020;
  2. permite o parcelamento da anuidade de 2020, que não puder ser paga de uma só vez, em até 3 (três) pagamentos mensais, sem qualquer acréscimo, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de maio de 2020; ou, alternativamente,
  3. permite o parcelamento da anuidade de 2020, em até 6 (seis) pagamentos mensais, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de junho de 2020. Neste caso, as parcelas vincendas sofrerão acréscimo de juros legais compensatórios de 1% ao mês.

 

Resolução-Cofeci nº 1.434/2020:

  1. permite o parcelamento de anuidades e outros créditos vencidos e não pagos, lançados ou não em Dívida Ativa, relativos a exercícios anteriores ao de 2020, em número ilimitado de parcelas mensais, a primeira delas na data de assinatura do acordo, desde que nenhuma delas seja de valor inferior a R$120,00 (cento vinte Reais);
  2. permite a equiparação do valor das anuidade de exercícios anteriores a 2020, independente do seu valor corrigido na forma da lei, ao valor da anuidade de 2020, atualizado na forma da lei na data da assinatura do acordo;
  3. as mensalidades do parcelamento permitido por esta Resolução, exceto a primeira, serão acrescidas de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.