Resposta rápida: a LGPD (Lei 13.709/2018) vale para qualquer pessoa ou empresa que trate dados pessoais, inclusive o corretor autônomo com uma base de contatos no celular. Na prática, cinco providências cobrem o essencial: aviso de cookies no site, política de privacidade publicada, checkbox de aceite desmarcado nos formulários, clareza sobre a finalidade de cada dado coletado e revisão da origem da sua base de contatos.
Situação atual da lei
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020, e as sanções administrativas passaram a ser aplicáveis a partir de agosto de 2021. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), criada em 2020, hoje é uma autarquia com autonomia e é o órgão que fiscaliza e regulamenta o tema.
Ou seja: não há mais período de adaptação. Quem trata dados hoje está sujeito à lei e à fiscalização.
O que conta como dado pessoal na corretagem
Praticamente tudo que você usa no dia a dia: nome, telefone, endereço, e-mail, CPF, dados bancários, informações do contrato. Qualquer informação que permita identificar uma pessoa física.
E a lei não se aplica só a imobiliária grande. Se você tem um funcionário, uma pessoa que trabalha na sua casa ou uma planilha com 700 clientes, você trata dados pessoais.
A mudança de cultura: o dado pertence ao titular
Este é o conceito que reorganiza tudo. O telefone do seu cliente não é seu, é dele. Você tem posse, não propriedade.
O exemplo mais frequente na corretagem é a indicação. Um cliente satisfeito passa o telefone de um conhecido interessado em comprar. O corretor liga. Só que a pessoa indicada nunca autorizou ninguém a compartilhar o número dela. O dado pertence a ela, e o contato depende do consentimento dela, não de quem indicou.
Vale mesmo quando a indicação é feita de boa-fé e sem nenhum ganho financeiro envolvido.
Consentimento e legítimo interesse: qual usar
A lei prevê várias bases legais para tratar dados. Duas interessam diretamente ao corretor:
- Relação pré-existente / legítimo interesse: um cliente que comprou um imóvel com você tem expectativa razoável de receber ofertas e informações suas. Aqui existe base legal;
- Consentimento: alguém que nunca teve relação com você precisa autorizar antes. É o caso da indicação e, sobretudo, de bases de dados compradas ou compartilhadas entre empresas.
A compra e o compartilhamento de bancos de dados, prática ainda comum no setor, é o ponto de maior exposição. Você precisa conseguir demonstrar de forma clara a origem do dado e a finalidade do tratamento. Sem isso, não há base legal.
As 5 providências práticas
1. Aviso de cookies no site
A lei não proíbe usar cookies nem ferramentas de análise. Ela exige que você informe de forma clara. Um aviso do tipo "este site utiliza cookies; ao navegar você consente com a utilização" com link para saber mais, e a opção de configurar, resolve o requisito básico. Sites imobiliários europeus fazem isso há anos, porque a LGPD se espelhou fortemente no regulamento europeu.
2. Política de privacidade publicada
Deve informar quais dados você coleta, para qual finalidade e quais são os direitos do titular. Se você ainda não tem uma política estruturada, publique ao menos um aviso informando a existência da lei, os dados que você coleta e os direitos de quem forneceu. É melhor do que a página em branco.
3. Checkbox de aceite desmarcado
Detalhe técnico com efeito prático grande. Antes era comum o formulário já vir com o aceite dos termos marcado por padrão. A lei exige consentimento livre e informado, então a caixa precisa vir vazia e ser marcada pelo próprio usuário. É a diferença entre opt-in e opt-out, e só o primeiro é válido.
Se você tem site ou landing page de captação de leads, esse é um ajuste para pedir ao seu desenvolvedor hoje.
4. Informe a finalidade de cada dado
Pedir o CPF é legítimo. Pedir sem dizer para quê, não. Informe de forma inequívoca por qual razão o dado está sendo coletado, qual o destino dele e por que ele é necessário. Transparência é o princípio que a lei mais cobra.
5. Revalide a sua base atual
Se você tem uma base de e-mails ou de WhatsApp acumulada, vale disparar uma comunicação perguntando se a pessoa ainda tem interesse em continuar recebendo informações de imóveis, e aproveitando para informar a existência da lei. Isso dá segurança jurídica à manutenção daquele contato e melhora a qualidade da sua lista.
Preciso de um encarregado (DPO)?
A lei prevê a figura do encarregado pelo tratamento de dados. Para imobiliárias de porte, é recomendável formalizar essa função e buscar consultoria especializada, de preferência com advogado que atue em direito regulatório e proteção de dados. Não adianta contratar quem não domina o tema.
Para o corretor autônomo, a orientação realista é outra: estude a lei, entenda como você trata os dados dos seus clientes e aplique as cinco providências acima. Não é preciso estrutura de grande empresa para estar em conformidade razoável.
O teste do espelho
Um critério simples e surpreendentemente eficaz, sugerido no programa: pare na frente do espelho e se pergunte se você conseguiria explicar ao titular, com tranquilidade, por que está pedindo aquele dado e o que vai fazer com ele.
Se a explicação sai natural, provavelmente a sua atuação está adequada. Se ela trava, ali está o ponto que precisa de ajuste.
Conformidade é diferencial de mercado
Além da exposição a sanções da ANPD e a ações judiciais, a LGPD tem forte componente reputacional. Ninguém quer contratar uma imobiliária que teve vazamento de dados ou que trabalha com base de origem duvidosa. Demonstrar cuidado com os dados do cliente virou argumento comercial.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para a adequação da sua operação, consulte um advogado especializado em proteção de dados.
Para aprofundar
Veja o guia de captação e marketing imobiliário, que trata da geração de leads, e entenda o que faz um corretor de imóveis. Se você está começando na profissão, conheça o curso TTI.