Todo bom corretor precisa saber que o pagamento da comissão é assegurado pelo Código Civil e a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729. Por isso, para não colocar em risco a sua própria remuneração, o profissional precisa dominar este assunto.
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Corretagem: onde incluir e quem paga
Em geral, a corretagem já está inclusa no valor de venda anunciado pelo corretor ou pela imobiliária. A comissão não pode ser acrescida sobre o preço do imóvel, a não ser que haja uma autorização expressa de que poderá haver acréscimos sobre o preço do imóvel. Porém, essa não é uma prática recomendada.
Para assegurar a comissão, os corretores precisam elaborar um formulário de autorização de venda ou de locação, com ou sem exclusividade, o qual deve constar os dados do imóvel e do proprietário.
O corretor não receberá a comissão se toda a negociação, do começo ao fim, for feita diretamente entre o proprietário do imóvel e o comprador. Entretanto, se estiver especificado no formulário de autorização de venda que a corretagem é exclusiva, o Código Civil determina que o corretor receba remuneração integral, mesmo sem ter havido mediação. Exceto se comprovada a inércia ou ociosidade do corretor.
Se o profissional for dispensado antes do período de contrato e o imóvel for vendido por fruto de sua mediação, o corretor também terá direito a comissão. Poucos sabem, mas se a venda acontecer após o prazo contratual, mas em consequência do trabalha de corretagem, a comissão também deve ser paga. Para que isso aconteça, o profissional não pode esquecer da Ficha de Visita ao imóvel assinada pelos interessados.
A comissão deve ser paga pelo vendedor do imóvel, mas, se houver a autorização do proprietário, quem paga é comprador. Nesses casos, o consumidor paga o valor do imóvel ao dono e o percentual de comissão ao corretor.
Comissão: como definir e dividir
Quem estipula o valor a ser pago em uma comissão é o CRECI. Em geral, cada estado ou região conta com tabelas estabelecidas pelo órgão regulador, que determina o percentual da negociação que caberá ao corretor. Ainda é possível estabelecer um valor fixo ao invés de uma porcentagem, desde que isso seja acordado entre as partes.
De acordo com Código Civil, se a corretagem não for exclusiva e houver mais de um corretor trabalhando no imóvel, a comissão será dividida entre os profissionais em partes iguais ou em percentuais diferentes. Tudo vai depender do contrato estabelecido.
Dicas
– Documente toda as negociações via e-mails ou conversas de WhatsApp
– No caso de propostas feitas por telefone, formalize tudo por e-mail com identificação, valor proposto e forma de pagamento.
– Para comprovar a sua mediação, sempre pergunte aos clientes se a transação será paga por outra pessoa. Relate a resposta por e-mail ao proprietário. Assim você garante que receberá a comissão, mesmo que essa outra pessoa feche o negócio. (Exemplo, filhos visitam o imóvel, mas os pais realizam a compra).
Conclusão
O corretor de imóveis que não tem conhecimento sobre as particularidades do contrato de corretagem pode ser passado para trás. Não basta dominar as técnicas de negociação, é preciso entender os preceitos legais da profissão e inseri-los na prática do dia a dia. O profissional deve conhecer a legislação da própria profissão e exigir que seus direitos sejam cumpridos.
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