Comissão para corretores de imóveis é discutida por sindicato
Publicado em 10/11/2016

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Serviços prestados por corretor imobiliários podem ser imprescindíveis no momento em que se pretende realizar uma contratação de compra, venda ou alugue. Porém, quando o assunto é o planejamento de custos, deve-se frisar que estes profissionais também necessitam de sua remuneração garantida.

De maneira geral, o que é estabelecido em contrato sugere que quem paga o honorário pelos serviços do profissional é o vendedor (em casos de compra e venda) ou o proprietário do imóvel (em casos de aluguel). O acordo assim se caracteriza pelo fato de que aquele que paga pela colaboração do corretor é quem está fechando um bom negócio graças a seu serviço.

Ainda assim, o comprador corre o risco de ser cobrado, desde que isso esteja previsto em contrato com aprovação de ambas as partes requeridas. É ele quem fica responsável pelo pagamento em algumas situações, como quando é o próprio quem procura pela qualificação e eficiência de um corretor, mesmo que seja comum o vendedor faze-lo. Dependendo da situação, o profissional também pode guiar a negociação entre os interessados.

Hoje em dia, empreiteiras e construtoras estão usando de todos os artifícios para alavancar suas vendas, o que se reflete na assinatura de contratos com corretores. A fim de engajar os profissionais a fecharem negócios imobiliários a favor das empresas, é bastante comum que os mesmos recebam uma comissão de 5% no caso da venda de novos imóveis, e que sejam também oferecidas outras tantas vantagens com o mesmo intuito.

Quando um corretor presta seus serviços a favor de uma empresa imobiliária, é acertado que ele receba cerca de 40% do valor já pago na comissão. É de praxe ser reservado também 10% para o profissional que tenha adicionado algum imóvel ao mix de ofertas da empresa. Dessa forma, alguém que tenha fechado negociação de compra e posterior venda por uma imobiliária adquire 50% do valor fechado para a comissão.

Garantia de segurança

Caso a negociação seja realizada sem o intermédio de um profissional do ramo imobiliário, a comissão pela corretagem não deverá ser cobrada. Entretanto, é aconselhável que o procedimento seja executado com auxílio de um bom corretor. Muitos proprietários acreditam que a presença de um corretor pode criar um obstáculo para suas vendas, porém, a realidade é que o acompanhamento do profissional dá uma garantia a mais para o negócio.

Diversas pessoas interessadas em vender suas propriedades ainda anunciam a venda direta como um fator positivo, a fim de atrair possíveis compradores, de forma a pensar que a negociação sem um corretor teria diminuição de custo. Todavia, este fundamento não se sustenta, uma vez que, nesses casos, o comum é que a contratação do profissional fique por conta do próprio vendedor.

Percentuais cobrados por honorários

  • Vendas de imóveis urbanos novos: 5%
  • Vendas de imóveis urbanos usados: 6%
  • Vendas de imóveis rurais: 10%
  • Locação de imóveis: 10%
  • Aluguéis por temporada: 20%

A fim de conhecer os direitos que amparam a comissão de corretagem, consulte no Código Civil: Capítulo VIII, Art. 724-729.