O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta quarta-feira (24) a validade de cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis e apenas condicionou que a previsão desse encargo seja informada previamente ao consumidor.
Porém, em relação à taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), o colegiado entendeu que a cobrança é abusiva, conforme informações divulgadas pelo STJ.
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor, sendo destinada aos advogados da construtora por elaboração dos contratos e serviços correlatados.
Segundo o STJ, enquanto as incorporadoras sustentavam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos compradores, as entidades de defesa dos consumidores defendiam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol de interesses das incorporadoras.
“A Segunda Seção definiu ainda que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos”, disse o STJ. Novos recursos ao STJ não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento definido nesta quarta-feira.
Para analistas do Itaú BBA, a decisão foi favorável para as incorporadoras, uma vez que apenas a taxa Sati foi considerada abusiva e não poderá ser mais cobrada daqui para frente, conforme nota enviada a clientes logo após a decisão.
(Fonte: Folha de S. Paulo)