A Sharleine Teixeira, advogada especializada em direito imobiliário, apresenta neste conteúdo, três direitos e deveres, que todo o corretor de imóveis precisa saber.
Direito 1 – A liberdade da taxa de corretagem
O CRECI e o COFECI fizeram um acordo, em que eles determinaram que não existe um limite de taxa. Existe uma tabela, com valor mínimo e máximo, mas ela acabou se tornando uma referência para que o corretor saiba como está o mercado. É um direito que muita gente fica na dúvida. É importante cuidar para não pedir um valor exorbitante e ficar sem clientela por isso e nem cobrar abaixo do mínimo, pois você estará se depreciando.
Direito 2 – A possibilidade de ser um associado da imobiliária
Antes de 2015, o corretor poderia ter carteira assinada ou ser autônomo. E a partir de 2015, a gente trouxe a figura do associado, que é um corretor que apesar de trabalhar e representar aquela imobiliária, ele não tem um vínculo de exclusividade. Ele pode ser um corretor que trabalha em uma ou mais imobiliárias. A vantagem é que o corretor pode caminhar entre setores e regiões diferentes.
Direito 3 – O corretor também pode ser um avaliador de imóveis
Apesar de a gente ter uma previsão legal com relação a isso nas atividades do corretor, na prática, se entendia que o corretor não tinha tanto estudo para ser um avaliador técnico, quanto um engenheiro. Porém, já foi pacificado este entendimento, o corretor pode fazer uma avaliação de um imóvel. E o próprio COFECI indica que os corretores busquem cursos de qualificação como avaliador para melhorar o nível de uma avaliação, para justamente não cair nessa briga de ter uma avaliação abaixo do esperado.
Dever 1 – Transparência a respeito do imóvel
Isso é muito importante porque é muito vago. O que seria isso então: se você está transacionando um imóvel, você tem o dever de buscar informações sobre aquele imóvel. Você tem que prestar a informação de forma clara, transparente e, principalmente, espontânea. Você não precisa esperar que o seu cliente pergunte sobre uma informação que você já sabe. Se essa informação vier a prejudicar ou causar algum incômodo para as partes e você omitir porque ninguém te perguntou, você está infringindo um dos deveres do corretor.
Dever 2 – Assistência
Nós tivemos recentemente um caso sobre isso. Uma imobiliária tinha um imóvel cadastrado, ficou sabendo que o imóvel foi vendido, porém ela não recebeu a taxa de corretagem. Ela entrou na justiça buscando a taxa com juros e correção e não levou, porque o tribunal de São Paulo entendeu que apesar do imóvel estar cadastrado lá, ela não prestou nenhum esforço para que aquela venda fosse feita. Então não basta apenas que você tenha um imóvel e que você tenha sido um canal de aproximação das partes, você tem que comprovar que você fez um esforço para que aquela venda fosse efetivada.
Dever 3 – O corretor tem um compromisso com a lei
Isso significa que se você sabe que aquele imóvel está sendo transacionado de uma forma ilegal ou imoral, você deve recusar fazer a transação. Vocês, corretores, não podem participar disso. Isso é um crime.
Veja o vídeo completo aqui.