Entenda o que significa LGPD, quando entra em vigor e a importância de regulamentar a proteção de dados
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, entra em vigor em agosto deste ano. A Lei foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto de 2018 e visa acompanhar e proteger a captação, armazenamento, tratamento e a utilização de dados pessoais no âmbito online e offline.
No vídeo do Corretor Conteúdo sobre LGPD, Pedro Henrique May, advogado na C2R Advocacia para Negócios Inovadores, explica que a Lei “é voltada para proteger os indivíduos titulares de dados, fazer com que as empresas demonstrem com transparência a finalidade que tratam esses dados”. Ou seja, a Lei busca garantir que os titulares de dados tenham controle e segurança no uso de suas informações por empresas.
De acordo com a regulamentação, quando as autoridades descobrem o vazamento de dados de uma empresa para outras, o estabelecimento sofre uma sanção, que pode ser desde uma advertência até uma multa de R$ 50 milhões de reais – esse é o valor máximo de multa que pode ser aplicado, baseado em 2% do faturamento da empresa.
LGPD comentada
Com a LGPD comentada, entendemos que a Lei determina que as empresas só poderão usar os dados de usuários para o fim proposto, de forma clara, e consentido pelo titular. Essa é uma forma de proteger os usuários do uso abusivo e indiscriminado de seus dados. Por sua vez, a Lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa identificada ou identificável como titular. Já os “tratamentos de dados” são as operações realizadas com os dados pessoais de alguém, como coleta, acesso, utilização, reprodução, armazenamento, entre outros.
Já o impacto no mercado imobiliário, diz respeito às coletas de dados no dia a dia de corretores e das imobiliárias. Segundo o advogado Pedro Henrique May, “qualquer cliente que chega a uma imobiliária, preenche um formulário com seus dados. Depois, usamos essas informações para um contrato e para envio de e-mail marketing, conteúdos, informes, entre outros. Isso é uma captura de dados e pode acarretar a aplicabilidade da Lei”, comenta.
Para evitar problemas com a LGPD, o advogado orienta: “A principal dica que nós podemos dar é guardar os dados de uma forma melhor, mais segura. Uma boa alternativa é evitar deixá-los espalhados. A empresa pode guardá-los em computadores com senha e sempre colocar em pastas que não fiquem tão visíveis”. Ainda segundo May, deve-se excluir dados desnecessários do sistema. Já as grandes empresas, com muitos funcionários e que correm risco de ciberataques, devem ter acompanhamento especial de como inserir a Lei e fazer toda a segurança da corporação.
Proteção de dados na LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados não proíbe as empresas de atuarem com os dados obtidos de clientes e transmiti-los para outras bases. No entanto, estabelece regras para fazê-lo: é preciso informar claramente o que fará com as informações e ter o consentimento do titular. Por isso, “é importante que os contratos, principalmente de adesão, tenham cláusulas claras. Uma dica é usara aplicação de visual law*, demonstrando, de forma clara e com ícones, como os clientes podem entender que seus dados vão ser tratados e transmitidos para outros imobiliários, pessoas ou outros parceiros”, aconselha o advogado.
A execução do contrato leva a outro aspecto: o legítimo interesse. Um dos incisos da Lei fala sobre a execução do contrato: se você coleta os dados de algum cliente apenas para realizar a execução do contrato, não tem problema. Só que esses dados não podem ser transmitidos para fora do contrato sem que o cliente saiba. “Com isso, nós chegamos no legítimo interesse, que tem sido a base legal que mais pode auxiliar os corretores das imobiliárias nesse momento. Com ele, o corretor, a empresa ou a imobiliária vai poder transmitir esses dados com base na sua operação”, ressalta May.
Dados a favor do titular
Com a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, os dados serão usados a favor do titular. Com isso, o advogado explica: “se o cliente tem um imóvel a venda, o principal interesse é que ele seja vendido o mais rápido possível. Por isso, é resguardado pelo legítimo interesse, a transferência desses dados para parceiros ou para outras imobiliárias, de forma que expanda a possibilidade de venda desse imóvel”.
É importante que corretores e imobiliárias comecem um trabalho preventivo para se adequarem à LGPD. “É interessante enviar um e-mail para os clientes perguntando se desejam continuar nesse banco de dados, se querem continuar recebendo conteúdos, entre outros. Você pode aproveitar e saber o que as pessoas gostariam de receber e refinar o que é relevante para o seu público”, diz May. Atuar de forma preventiva evita problemas com a Lei Geral de Proteção de Dados e ajuda a manter a credibilidade da imobiliária e do corretor de imóveis.
*Visual law é a aplicação dos princípios do design thinking no universo jurídico. É uma ferramenta que ajuda o profissional a enxergar o mundo pelas lentes dos clientes e das pessoas que não trabalham na área jurídica.