Contrato de corretagem: detalhes importantes do que o envolve
Publicado em 21/07/2016

mãos que assinam documento. banner post contrato de corretagem

O contrato de corretagem é, sem dúvidas, é um tipo de documento com o qual o corretor de imóveis terá que lidar o tempo todo. Muitos já possuem conhecimento na área, mas não frisam a importância da parte documental nessa profissão.

Uma coisa muito comum nesse meio é o proprietário colocar o imóvel à venda em duas ou mais imobiliárias. Com a atuação de vários corretores, o objetivo é alcançar a venda o mais rápido possível.

No entanto, há um detalhe ainda mal esclarecido e que serve de alerta. Ao anunciar o mesmo imóvel em mais de uma imobiliária, o proprietário jamais deve firmar um contrato de exclusividade. Mas, por quê? Justamente por não se tratar de uma venda exclusiva e para que problemas não sejam gerados no momento de remunerar a corretagem.

Fique atento e procure saber todos os trâmites quanto à exposição deste imóvel. Tudo influenciará no comissionamento dos corretores que estão trabalhando com esta venda. Além disso, casos como esse não garantem o recebimento da corretagem, principalmente por não haver esse contrato de exclusividade.

Por outro lado, o profissional que efetuar a venda ou intermedia-la de forma efetiva receberá o devido comissionamento. Entenda que o contrato contemplará o corretor que concretizou o negócio e, consequentemente, o pagamento será avaliado pelo resultado útil dessa negociação.

Sendo assim, o contrato de corretagem deve conter informações indispensáveis sobre o trabalho do corretor de imóveis como um agente responsável para realizar qualquer contato em nome do cliente que contratou o serviço. Neste documento, deve haver ainda os termos comerciais do relacionamento entre ambos, principalmente a respeito do pagamento da comissão.

O artigo 725 do Código Civil, atesta que a remuneração é devida somente quando há a venda do imóvel, ou seja, que o contratante obtenha o resultado esperado. Entretanto, é importante ressaltar que toda negociação deve ser registrada no contrato de corretagem, pactuando sempre os princípios de proteção ao consumidor e a legibilidade entre ambas as partes no acordo.

Por apresentar características próprias, o contrato de corretagem não deve ser confundido com outros contratos. Nele, devem constar todos os dados sobre as duas partes, sendo o contratante (considerado comitente) e o profissional de vendas.Se houver mais de um corretor no contrato, todos receberão o comissionamento em partes iguais.

Em que se baseia um contrato de corretagem?

Para evitar qualquer questionamento junto aos órgãos de Defesa do Consumidor e o Poder Judiciário, é necessário entender como é elaborado o contrato de corretagem. A previsão dos artigos 722 a 729 do Código Civil aborda tais questões.

É vital que o corretor de imóveis tenha conhecimento dessas particularidades do contrato de corretagem, uma vez que este documento faz parte da rotina diária de trabalho. Estar atento a essas questões garante mais segurança para as negociações imobiliárias, tanto para o corretor quanto para o cliente.

Além disso, o corretor que entende dos preceitos legais e busca inseri-los em suas práticas, torna-se um diferencial. Portanto, entenda que corretor de imóveis é uma profissão com legislação própria e que exige mais do que a capacidade de saber apresentar imóveis. Exige também domínio de todas as particularidades envolvidas em sua atividade diária.

(Fonte: Guilherme Machado)