Comissão para corretores de imóveis é discutida por sindicato
Publicado em 10/11/2016

casa com moedas em volta. banner post comissão para corretores de imóveis

Serviços prestados por corretor imobiliários podem ser imprescindíveis no momento em que se pretende realizar uma contratação de compra, venda ou alugue. Porém, quando o assunto é o planejamento de custos, deve-se frisar que estes profissionais também necessitam de sua remuneração garantida. Por isso, uma comissão para corretores de imóveis esta em discussão por sindicato.

De maneira geral, o que é estabelecido em contrato sugere que quem paga o honorário pelos serviços do profissional é o vendedor (em casos de compra e venda) ou o proprietário do imóvel (em casos de aluguel). O acordo assim se caracteriza pelo fato de que aquele que paga pela colaboração do corretor é quem está fechando um bom negócio graças a seu serviço.

Ainda assim, o comprador corre o risco de ser cobrado, desde que isso esteja previsto em contrato com aprovação de ambas as partes requeridas. É ele quem fica responsável pelo pagamento em algumas situações, como quando é o próprio quem procura pela qualificação e eficiência de um corretor, mesmo que seja comum o vendedor faze-lo. Dependendo da situação, o profissional também pode guiar a negociação entre os interessados.

Hoje em dia, empreiteiras e construtoras estão usando de todos os artifícios para alavancar suas vendas, o que se reflete na assinatura de contratos com corretores. A fim de engajar os profissionais a fecharem negócios imobiliários a favor das empresas, é bastante comum que os mesmos recebam uma comissão de 5% no caso da venda de novos imóveis, e que sejam também oferecidas outras tantas vantagens com o mesmo intuito.

Quando um corretor presta seus serviços a favor de uma empresa imobiliária, é acertado que ele receba cerca de 40% do valor já pago na comissão. É de praxe ser reservado também 10% para o profissional que tenha adicionado algum imóvel ao mix de ofertas da empresa. Dessa forma, alguém que tenha fechado negociação de compra e posterior venda por uma imobiliária adquire 50% do valor fechado para a comissão.

Garantia de segurança

Caso a negociação seja realizada sem o intermédio de um profissional do ramo imobiliário, a comissão pela corretagem não deverá ser cobrada. Entretanto, é aconselhável que o procedimento seja executado com auxílio de um bom corretor. Muitos proprietários acreditam que a presença de um corretor pode criar um obstáculo para suas vendas, porém, a realidade é que o acompanhamento do profissional dá uma garantia a mais para o negócio.

Diversas pessoas interessadas em vender suas propriedades ainda anunciam a venda direta como um fator positivo, a fim de atrair possíveis compradores, de forma a pensar que a negociação sem um corretor teria diminuição de custo. Todavia, este fundamento não se sustenta, uma vez que, nesses casos, o comum é que a contratação do profissional fique por conta do próprio vendedor.

Percentuais cobrados por honorários

  • Vendas de imóveis urbanos novos: 5%
  • Vendas de imóveis urbanos usados: 6%
  • Vendas de imóveis rurais: 10%
  • Locação de imóveis: 10%
  • Aluguéis por temporada: 20%

A fim de conhecer os direitos que amparam a comissão de corretagem, consulte no Código Civil: Capítulo VIII, Art. 724-729.