Você sabe qual é a função do CRECI?
Publicado em 25/09/2015

Existem dois órgãos que regulamentam o exercício da profissão do Corretor de Imóveis. O primeiro deles é o COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o segundo é o CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que compõem o sistema COFECI-CRECI. Ambos têm uma relação de grande proximidade, e sua especial importância. O COFECI tem sede no Distrito Federal, e tem 25 CRECIs espalhados nas principais cidades dos estados brasileiros.logocreci

Os CRECIS e sua função disciplinadora

Segundo o artigo 5° da Lei 6.530/78, CRECIs “são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituído em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.”. Isso significa, portanto, que o CRECI é o órgão responsável por verificar se os Corretores estão agindo de acordo com o que a constituição prega.

Segundo a advogada Regina Melo Silva, o Corretor de Imóveis pode ser responsabilizado por ações e omissões que possam vir a causar prejuízos a clientes ou terceiros. “O Corretor deve seguir as normas da responsabilidade profissional, que se divide em Responsabilidade Civil, Penal e Disciplinar”, disse. Estas esferas, segundo ela, são independentes uma das outras, e cada uma tem suas variantes.

Um exemplo prático, de acordo com Regina, é o que descreve o artigo 186 do código civil. “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E ato ilícito pode ser considerada crime. “Provada a culpa do Corretor de Imóveis, pode ser condenado a reparar os danos que ocasionou.”

Regina explicou que o CRECI é responsável por avaliar a responsabilidade disciplinar dos Corretores. “O corretor de imóveis pode ser punido pelo seu órgão de classe (CRECI) quando infringir as normas contidas no seu estatuto, podendo sofrer sanções, como advertência verbal, censura, suspensão e até cancelamento da sua inscrição”. Ela alerta que esta é a razão principal para o Corretor ser licenciado pelo CRECI, a partir de uma qualificação de qualidade. “Do contrário, poderia colocar-se em risco o patrimônio alheio”, encerrou.

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